LEI Nº 839, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento Corrente da Câmara Municipal de Boa
Esperança, a dotação abaixo descriminada no montante de CR$ 600.000,00
(seiscentos mil cruzeiros reais), a saber:
01 -
CÂMARA MUNICIPAL |
||
08401010012.01 |
- MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal |
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3.1.1.1 |
-
Pessoal Civil.......................................................... |
400.000,00 |
3.1.3.0 |
-
Serviços de terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 |
-
Outros Serviços e Encargos...................................... |
200.000,00 |
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600.000,00 |
(seiscentos mil cruzeiros reais). |
Art. 2º Para fazer face às
Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo a
utilizar o Provável excesso de arrecadação no valor de CR$ 600.000,00
(seiscentos mil cruzeiros reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
um dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.