LEI
Nº 0856, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR LOTES
COMO MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação dos
Funcionários do BANESTES S/A DE BOA ESPERANÇA-ES., uma
área de terras urbana, constante do lote nº 0071 da quadra nº042, situado a Rua
Dom Oscar Romero, s/n, no Loteamento Nilton Simonetti,
Bairro Ilmo Covre, medindo a área total de
Art. 2º
- A doação de que trata o Caput do artigo anterior será para que a referida
Entidade construa sua Sede Social.
Art. 3º
- A Associação dos Funcionários do BANESTES S/A DE BOA ESPERANÇA-ES terá o
prazo de 04 (quatro) anos para construção da sua Sede Social. Findo o prazo em
não ocorrendo a edificação, o patrimônio doado
reverter-se-á para o Município automaticamente, sem ônus para este.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro
do ano de mil novecentos e nova e três.
JOACYR ANTÔNIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Sec. Mun. De
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.