LEI Nº 0856, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR LOTES COMO MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação dos Funcionários do BANESTES S/A DE BOA ESPERANÇA-ES., uma área de terras urbana, constante do lote nº 0071 da quadra nº042, situado a Rua Dom Oscar Romero, s/n, no Loteamento Nilton Simonetti, Bairro Ilmo Covre, medindo a área total de 3.621,00 (três mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com: Norte com terras do INCRA, Sul com lote nº 0081 e 218, Leste com a Rua Dom Oscar Romero e ao Oeste com Av. Virgílio Simonetti.

 

Art. 2º - A doação de que trata o Caput do artigo anterior será para que a referida Entidade construa sua Sede Social.

 

Art. 3º - A Associação dos Funcionários do BANESTES S/A DE BOA ESPERANÇA-ES terá o prazo de 04 (quatro) anos para construção da sua Sede Social. Findo o prazo em não ocorrendo a edificação, o patrimônio doado reverter-se-á para o Município automaticamente, sem ônus para este.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e nova e três.

 

JOACYR ANTÔNIO FURLAN
                     Prefeito Municipal


Registrada e Publicada na data supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU
                     Sec. Mun. De Administração

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.