LEI Nº 0857, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR LOTES COMO MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar a LOJA MAÇÔNICA “FAUSTO CARDOSO TOSCANO”, uma área de terras urbana, constante do Lote nº 0238 da quadra 042, situado a Av. Virgílio Simonetti, no Loteamento Nilton Simonetti, bairro Ilmo Covre, medindo a área total de 510,00 (quinhentos e dez metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com: ao Norte o Lote nº 0071, Sul Lote nº 0198, Leste Lote nº 0081 e 0091 e ao Oeste Av. Virgílio Simonetti.

 

Art. 2º - A doação de que trata o Caput do artigo anterior será para que a referida Entidade construa sua Sede Social.

 

Art. 3º - A LOJA MARÇÔNICA “FAUSTO CARDOSO TOSCANO” terá o prazo de 04 (quatro) anos para construção a sua Sede Social. Findo o prazo, em não ocorrendo a edificação, o patrimônio doado reverter-se-á para o Município automaticamente, sem ônus para este.

 

Art. 4º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

JOACYR ANTÔNIO FURLAN
                    Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU
                     Sec. Mun. De Administração

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.