LEI Nº 0858, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

“AUTORIZA O CHEFE DE EXECUTIVO A DOAR LOTES COMO MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao LIONS CLUBE DE BOA ESPERANÇA – ES, uma área de terras urbana, constante do lote nº 0218 da quadra 042, situado a Av. Virgílio Simonetti, s/n, Loteamento Nilton Simonetti, bairro Ilmo Covre, medindo a área total de 510,00 (quinhentos e dez metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com: Norte lote nº 0238, Sul lote nº 0188, Leste lotes nºs 101 e 141 e ao Oeste Av. Virgílio Simonetti.

 

Art. 2º - A doação de que trata o Caput do artigo anterior será para que a referida Entidade construa sua Sede Social.

 

Art. 3º - O LIONS CLUBE DE BOA ESPERANÇA–ES, terá o prazo de 04 (quatro) anos para construção da sua Sede Social. Findo o prazo, em não ocorrendo a edificação, o Patrimônio doado reverter-se-á para o Município automaticamente, sem ônus para este.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e nova e três.

 

JOACYR ANTÔNIO FURLAN
                     Prefeito Municipal


Registrada e Publicada na data supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU
                     Sec. Mun. De Administração

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.