LEI Nº 0860, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, autorizado a reajustar os salários dos Servidores públicos Municipal, Servidores Estatuários, Cargos Comissionados, Servidores em Contrato de Prestação de Serviços e Celetistas, nos Termos dos anexos I, II, III e IV desta Lei no Percentual de 25% (vinte e cinco por cento).

 

Art. 2º - O reajuste de que se trata, é extensivo aos servidores da Câmara Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Dezembro de 1993.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dias dezesseis do mês de dezembro do ano de mil novecentos e nova e três.

 

JOACYR ANTÔNIO FURLAN
                     Prefeito Municipal


Registrada e Publicada na data supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU
                     Sec. Mun. De Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERAÇA – ES

 

ANEXO I – GRUPOS OPERACIONAIS

 

                                                                                                                                                         Alíquota: 25%

 

CLASSE

 

CARREIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

 

 

 

 

 

 

 

 

I

 18.788,01

19.727,41

20.713,78

21.749,46

22.836,93

23.978,77

25.177,70

26.436,58

II

 21.042,56

22.094,68

23.199,41

24.359,38

25.577,34

26.856,20

28.199,01

29.608,96

III

 23.567,70

24.746,08

25.983,38

27.282,54

28.646,66

30.078,99

31.582,93

33.162,07

IV

 26.395,82

27.715,61

29.101,39

30.556,45

32.084,27

33.688,48

35.372,90

37.141,54

V

 29.563,31

31.041,47

32.593,54

34.223,21

35.934,37

37.731,08

39.617,63

41.598,51

VI

33.110,91

34.766,45

36.504,77

38.330,00

40.246,50

42.258,82

44.371,76

46.590,34

VII

37.084,22

38.938,43

40.885,35

42.929,61

45.076,09

47.329,89

49.696,38

52.181,19

VIII

41.534,35

43.611,06

45.791,61

48.081,19

50.485,24

53.009,50

55.659,97

58.442,96

IX

46.518,47

48.844,39

51.286,60

53.850,93

56.543,47

59.370,64

62.339,17

65.456,12

X

70.708,06

74.243,46

77.955,63

81.853,41

85.946,08

90.243,38

94.755,54

99.493,31

 

Alíquota: 25%

 

A N E X O   II

 

A QUE SE REFERE AO ARTIGO 35

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

BOA ESPERANÇA-ES

 

 

 

DENOMINAÇÃO

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal

 

 

07

CC-1

CR$ 101.632,21

01 em cada Secretaria

Chefe de Gabinete

 

 

01

CC-2

CR$  78.248,38

Gabinete do Prefeito

Assessor de Gabinete

 

 

01

CC-3

CR$  50.570,21

Gabinete do Prefeito

Assessor de Planejamento

 

 

01

CC-2

CR$  78.248,38

Assessoria Técnica

Assessor Jurídico

 

 

01

CC-2

CR$  78.248,38

Assessoria Técnica

Adjunto de Assessor Jurídico

 

01

CC-3

CR$  50.570,21

Assessoria Técnica

Assistente Técnico

 

 

04

CC-4

CR$  40.555,55

Gabinete do Prefeito

Motorista do Gabinete

 

 

01

CC-4

CR$  40.555,55

Gabinete do Prefeito

Diretor de Departamento

 

 

06

CC-3

CR$  50.570,21

Secretarias Municipais

 

 

Alíquota: 25%

 

A N E X O   III

 

A QUE SE REFERE AO ARTIGO 35

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

 

DENOMINAÇÃO

DA FUNÇÃO

 

 

QUANT.

 

REF.

 

DISTRIBUIÇÃO

 

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

 

Encarregado

de área

 

 

 

17

 

FC-2

 

Nas Secretarias

 

CR$ 14.085,28

Encarregado

De turma

 

 

06

FC-2

01 em cada turma

de trabalho

CR$  8.860,07

 

 

 

 

 

 


QUADRO  DO  MAGISTÉRIO

 

ANEXO IV         ALÍQUOTA: 25%

 

CARGO

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

PROFESSOR-A

 

I

28.498,62

29.923,55

31.419,72

32.990,70

34.640,23

36.372,24

38.190,85

40.100,39

42.105,40

44.210,67

46.421,20

48.742,26

PROFESSOR-B

 

II

32.773,43

34.412,10

36.132,70

37.939,33

39.836,29

41.828,10

43.919,50

46.115,47

48.421,24

50.842,30

53.384,41

56.053,63

PROFESSOR-C

 

III

37.689,43

39.573,90

41.552,59

43.630,21

45.811,72

48.102,30

50.507,41

53.032,78

55.684,41

58.468,61

61.392,06

64.461,66

PROFESSOR-D

 

IV

43.342,86

45.510,00

47.785,50

50.174,77

52.683,50

55.317,67

58.083,55

60.987,72

64.017,10

67.238,95

70.600,89

74.130,93

SUPERVISOR

ESCOLAR

V

43.342,86

45.510,00

47.785,50

50.174,77

52.683,50

55.317,67

58.083,55

60.987,72

64.017,10

67.238,95

70.600,89

74.130,93

ORIENTADOR

ESCOLAR

VI

 

43.342,86

45.510,00

47.785,50

50.174,77

52.683,50

55.317,67

58.083,55

60.987,72

64.017,10

67.238,95

70.600,89

74.130,93