LEI Nº 0861, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

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O Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente no montante de CR$ 1.821.000,00 (Um milhão e oitocentos e vinte e um mil cruzeiros reais), a saber:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA

 

04140212.01 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA.

 

3.1.1.0 – Pessoal.

3.1.1.1 – Pessoal Civil.......................................................1.200.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais................................................56.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo..............................................100.000,00

 

04140801.04 – MANUTENÇÃO DO VIVEIRO DE MUDAS E HORTO FLORESTAL.

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................15.000,00

 

04814832.03 – PAGAMENTO DE MENORES APRENDIZES.

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.....................................450.000,00
                                                                                                       ___________
                                                                                                       1.821.000,00

(Um milhão e oitocentos e vinte e um mil cruzeiros reais.)


Art. 2º - Para fazer face as Suplementares de que trata o artigo primeiro, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcial e totalmente as seguintes dotações Orçamentárias, a saber:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA.

 

04140801.03 – AQUISIÇÃO DE SEMENTES, MUDAS, MONGES, MANILHAS PARA PEQUENOS PRODUTORES E HORTAS CASEIRAS.

 

3.1.2.0 – Material de Consumo..............................................109.200,00

 

04140891.08 – CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS, PESQUEIROS E DRENAGEM DE VALES ÚMIDOS.

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.........................................4.300,00

 

04140212.01 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações...................................................5.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...........................34.850,00

 

04140881.07 – AQUISIÇÃO DE ÁREA E CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................................10.000,00

                                                                                       163.350,00

(cento e sessenta e três mil e trezentos e cinqüenta cruzeiros reais).

 

Art. 3º - As anulações procedidas no artigo segundo totalizam um montante de CR$ 163.350,00 (cento e sessenta e três mil e trezentos e cinqüenta cruzeiros reais) e CR$ 1.657.650,00 (hum milhão seiscentos e cinqüenta e sete mil e seiscentos e cinqüenta cruzeiros reais) por excesso de arrecadação.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado Espírito Santo nos dias dezesseis do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

JOACYR ANTÔNIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretária Municipal de Administração

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.