LEI Nº 0862, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares da Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente no montante de CR$ 6.088.000,00 (seis milhões e oitenta e oito mil cruzeiros reais), a saber:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

08421882.02 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR.

3.1.1.0 – Pessoal.

3.1.1.1 – Pessoal Civil.......................................................4.200.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais..............................................358.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo..............................................700.000,00

 

 

08421881.14 – AQUISIÇÃO, REPAROS EM VEÍCULOS, TRANSPORTE DE PROFESSORES, ALUNOS E ESPECIALISTAS EM CONVÊNIO.

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.....................................830.000,00

                                                                                    6.088.000,00

(seis milhões e oitenta e oito mil cruzeiros reais).

 

 

Art. 2º - Para fazer face as Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcial e totalmente as seguintes dotações, a saber:

 

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08421881.02 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS, QUADRAS, MUROS, PRÉDIO DE APOIO DA SECRETARIA E REFORMA DE ESCOLAS NA SEDE E INTERIOR EM CONVÊNIO.

 

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................... 81.400,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...................................... 52.000,00

 

08421881.06 – MANUTENÇÃO DA OFICINA DE REFORMA DE MÓVEIS ESCOLARES.

 

3.1.2.0 – Material de Consumo..............................................170.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.....................................  30.000,00

 

08421881.10 -  CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE HORTAS ESCOLARES.

 

3.1.2.0 – Material de Consumo..............................................  45.300,00

 

08421881.11 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORMES PARA ALUNOS CARENTES DA REDE MUNICIPAL.

 

3.1.2.0 – Material de Consumo.............................................    6.500,00

 

08421881.14 – AQUISIÇÃO, REPAROS DE VEÍCULOS, TRANSPORTES DE PROFESSORES, ALUNOS E ESPECIALISTAS EM CONVÊNIO.

 

3.1.2.0 – Material de Consumo.............................................     8.600,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.......................    50.000,00

 

08421881.16 – APOIO ÀS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E CURSOS DE RECICLAGEM.

 

3.1.2.0 – Material de Consumo................................................68.900,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.....................................  40.000,00

 

08421881.19 – MEDICINA PREVENTIVA ÀS CRIANÇAS DE ESCOLAS, PRÉ-ESCOLAS, COM EXAMES LABORATORIAIS E ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA.

 

3.1.2.0 – Material de Consumo................................................30.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.....................................  10.000,00

 

08421881.21 – AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR.

 

3.1.2.0 – Material de Consumo..............................................116.500,00

 

08421881.22 – RECURSOS PARA PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E RECREAÇÃO.

 

3.1.2.0 – Material de Consumo................................................10.000,00

 

08462241.25 – INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR E FORNECIMENTO DE MEDALHAS, TROFÉUS, REDES, BOLAS E OUTROS.

 

3.1.2.0 – Material de Consumo................................................99.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................52.000,00

 

08411852.01 – MANUTEÇÃO DE CRECHES E JARDINS DE INFÂNCIA EM CONVÊNIO.

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................45.000,00

 

08421881.07 – APOIO AS ESCOLAS NOS EVENTOS E PROMOÇÕES COM APARELHAGEM DE SOM E AQUISIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO.

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................30.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...........................20.000,00

 

08421881.09 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PARA ENSINO PROFISSIONALIZANTE.

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................20.000,00

 

08421881.13 – AQUISIÇÃO E REFORMA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS DE BANDAS ESCOLARES.

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................10.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...........................20.000,00

 

08421881.18 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS E MARATONAS ESTUDANTIS.

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................30.000,00

 

08421881.20 – AQUISIÇÃO DE LIVROS, LITERATURA INFANTIL, INFANTO-JUVENIL E ASSINATURA DE REVISTAS EDUCATIVAS.

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................20.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...........................30.000,00

 

08442051.23 – TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS E ESCOLAS TÉCNICAS EM CONVÊNIO.

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................40.000,00

 

08442061.24 – AJUDA PARA CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO.

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................20.000,00

 

08421882.02 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR.

 

3.2.3.0 – Transferências a Instituições Privadas.

3.2.3.1 – Subvenções Sociais – MEPES.....................................38.800,00

3.2.3.2 – Subvenções Sociais – Outros.....................................20.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...........................76.000,00

 

08411851.01 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHES E JARDINS DE INFÂNCIA.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................................20.000,00

 

08421881.03 – CONSTRUÇÃO DE PRÉ-ESCOLAS NA SEDE E INTERIOR.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................................20.000,00

 

08421881.04 – CONCLUSÃO DO CENTRO INTEGRADO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................................10.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...........................25.000,00

 

08421881.05 – DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA EDUCAÇÃO

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................................20.000,00

 

08421881.15 – CONSTRUÇÃO DE PRÉ-ESCOLAS NOS BAIRROS BOA MIRA, VILA NOVA E SÃO JOSÉ DO SOBRADINHO, EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................................10.000,00

 

08462241.26 – CONCLUSÃO DE GINÁSIO DE ESPORTES EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................................20.000,00

 

08482471.28 – CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA DE PESQUISA ESCOLAR, EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................................30.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...........................30.000,00

 

08421881.06 – MANUTENÇÃO DE OFICINA DE REFORMA DE MÓVEIS ESCOLARES.

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente....................___25.000,00

                                                                                 1.500.000,00

(hum milhão e quinhentos mil cruzeiros reais).

 

 

Art. 3º - As anulações procedidas no artigo segundo totalizam um montante de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros reais)         e CR$ 4.588.000,00 (quatro milhões e quinhentos e oitenta e oito mil cruzeiros reais) por excesso de arrecadação.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e nova e três.

 

JOACYR ANTÔNIO FURLAN
                     Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU
                     Sec. Mun. De Administração

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.