LEI
Nº 864, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
“DISPÕE SOBRE AS
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL”
O Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar no Orçamento Corrente
da Câmara Municipal de Boa Esperança, as Dotações abaixo discriminadas,
montante de CR$1.955.000,00 (Hum milhão, novecentos e cinqüenta e cinco mil
cruzeiros reais), a saber:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01010012.01 – MANUTENÇÃO DO LESGISLATIVO
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil......................................
1.900.000,00
3.1.1.3 – Obrigações
Patronais..........................
25.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos................. 30.000,00
1.955.000,00
(Hum milhão e novecentos e
cinqüenta e cinco mil cruzeiros reais).
Art. 2º - Para fazer face as
Suplementações de que trata o artigo 1º, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcial e totalmente as
seguintes dotações, a saber:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01010012.01 – MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
3.1.2.0 – Material de
Consumo.......................... 100.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos.
3.1.3.1 – Remunerações dos
Serviços Pessoais.... 50.000,00
3.1.9.0 – Diversos
Despesas de Custeio.
3.1.9.1 – Sentenças
Judiciárias.........................
5.000,00
3.1.9.2 – Despesas de Exercícios
anteriores........ 5.000,00
INVESTIMENTOS
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...........................
225.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente... 140.000,00
525.000,00
(quinhentos e vinte e cinco mil
cruzeiros reais).
Art. 3º
- As anulações procedidas do artigo segundo totalizam um montante de CR$
525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), e CR$ 1.430.000,00
(Hum milhão e quatrocentos e trinta mil cruzeiros reais), por excesso de
arrecadação.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro
do ano de mil novecentos e nova e três.
JOACYR ANTÔNIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Sec. Mun. De
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.
DECRETO Nº 1.360,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
“DISPÕE SOBRE AS SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA
MUNICIPAL”
O Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e face o disposto na Lei Municipal nº 0864/93 do dia dezesseis do mês de
dezembro de mil novecentos e noventa e três.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos os
Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento
Corrente em favor da Câmara Municipal no montante de CR$ 1.955.000,00 (Hum
milhão e novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros reais), a saber:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01010012.01 – MANUTENÇÃO DO LESGISLATIVO
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil......................................
1.900.000,00
3.1.1.3 – Obrigações
Patronais..........................
25.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos................. 30.000,00
1.955.000,00
(Hum milhão e novecentos e
cinqüenta e cinco mil cruzeiros reais).
Art. 2º
- Para fazer face as Suplementações de que trata o artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
anular parcial e totalmente as seguintes dotações, a saber:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01010012.01 – MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
3.1.2.0 – Material de
Consumo.......................... 100.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos.
3.1.3.1 – Remunerações dos
Serviços Pessoais.... 50.000,00
3.1.9.0 – Diversos
Despesas de Custeio.
3.1.9.1 – Sentenças
Judiciárias.........................
5.000,00
3.1.9.2 – Despesas de Exercícios
anteriores........ 5.000,00
INVESTIMENTOS
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...........................
225.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente... 140.000,00
525.000,00
(quinhentos e vinte e cinco mil
cruzeiros reais).
Art. 3º
- As anulações procedidas do artigo segundo totalizam um montante de CR$
525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), e CR$ 1.430.000,00
(Hum milhão e quatrocentos e trinta mil cruzeiros reais), por excesso de
arrecadação.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro
do ano de mil novecentos e nova e três.
JOACYR ANTÔNIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Sec. Mun. De
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.