LEI Nº 864, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

 “DISPÕE SOBRE AS SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL”

 

O Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar no Orçamento Corrente da Câmara Municipal de Boa Esperança, as Dotações abaixo discriminadas, montante de CR$1.955.000,00 (Hum milhão, novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros reais), a saber:

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL

 

01010012.01 – MANUTENÇÃO DO LESGISLATIVO

 

3.1.1.0 – Pessoal.

3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................   1.900.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais..........................       25.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................       30.000,00

                                                                     1.955.000,00

(Hum milhão e novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros reais).

 

Art. 2º - Para fazer face as Suplementações de que trata o artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcial e totalmente as seguintes dotações, a saber:

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL

 

01010012.01 – MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO

 

3.1.2.0 – Material de Consumo..........................     100.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.1 – Remunerações dos Serviços Pessoais....       50.000,00

3.1.9.0 – Diversos Despesas de Custeio.

3.1.9.1 – Sentenças Judiciárias.........................         5.000,00

3.1.9.2 – Despesas de Exercícios anteriores........         5.000,00

 

INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações...........................      225.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...       140.000,00

                                                                        525.000,00

(quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º - As anulações procedidas do artigo segundo totalizam um montante de CR$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), e CR$ 1.430.000,00 (Hum milhão e quatrocentos e trinta mil cruzeiros reais), por excesso de arrecadação.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e nova e três.

 

JOACYR ANTÔNIO FURLAN
                     Prefeito Municipal



Registrada e Publicada na data supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU
                     Sec. Mun. De Administração

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

 

 

 

DECRETO Nº 1.360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

“DISPÕE SOBRE AS SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL”

 

O Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e face o disposto na Lei Municipal nº 0864/93 do dia dezesseis do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e três.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam abertos os Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente em favor da Câmara Municipal no montante de CR$ 1.955.000,00 (Hum milhão e novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros reais), a saber:

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL

 

01010012.01 – MANUTENÇÃO DO LESGISLATIVO

 

3.1.1.0 – Pessoal.

3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................   1.900.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais..........................       25.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................       30.000,00

                                                                     1.955.000,00

(Hum milhão e novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros reais).

 

Art. 2º - Para fazer face as Suplementações de que trata o artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcial e totalmente as seguintes dotações, a saber:

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL

 

01010012.01 – MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO

 

3.1.2.0 – Material de Consumo..........................     100.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.1 – Remunerações dos Serviços Pessoais....       50.000,00

3.1.9.0 – Diversos Despesas de Custeio.

3.1.9.1 – Sentenças Judiciárias.........................        5.000,00

3.1.9.2 – Despesas de Exercícios anteriores........         5.000,00

 

INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações...........................      225.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...       140.000,00

                                                                        525.000,00

(quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º - As anulações procedidas do artigo segundo totalizam um montante de CR$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), e CR$ 1.430.000,00 (Hum milhão e quatrocentos e trinta mil cruzeiros reais), por excesso de arrecadação.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e nova e três.

 

JOACYR ANTÔNIO FURLAN
                     Prefeito Municipal



Registrada e Publicada na data supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU
                     Sec. Mun. De Administração

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.