LEI Nº 866, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA DE ACORDO COM O ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - De acordo com o que determina o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, combinado com Art. 119 da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar mão-de-obra especializada para construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda do bairro Nova Cidade, Sede do Município, até o seguinte limite:

Pedreiro/Carpinteiro............................................................................ 06

Ajudante de Pedreiro........................................................................... 02

 

Art. 2º - O prazo desta contratação se extinguirá em 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da publicação desta Lei.

 

Art. 3º - A remuneração será fixada a cada dia de trabalho, sendo reajustada na mesma época e proporção dos funcionários da Prefeitura Municipal, a saber:

Pedreiro/Carpinteiro.......................................................... CR$ 3.011,19

Ajudante de Pedreiro........................................................ CR$ 1.500,00

 

Art. 4º - Esta Lei é de caráter temporário, face a insuficiência de mão-de-obra especializada constante no quadro de funcionários desta Prefeitura.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes das contratações previstas no Art. 1º correrão por conta do orçamento próprio desta Municipalidade, no exercício de 1994.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias de janeiro de mil novecentos e noventa e quatro.

 

 

JOACYR ANTÔNIO FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.