LEI Nº 867, DE 25 DE JANEIRO DE 1994

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS EM FAVOR DO DESTACAMENTO DE POLÍCIA MILITAR COMO MENCIONA.”

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento de despesas com serviços de motor da viatura policial desta Municipalidade GOL RP 213.

 

Art. 2º - Os serviços de que trata o artigo 1º, totaliza o montante de aproximadamente CR$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º - Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a arcar com despesas de aluguel do imóvel onde funciona o Destacamento de Polícia Militar.

 

Art. 4º - Os recursos necessários ao pagamento das despesas previstas nesta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento corrente.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias de janeiro de mil novecentos e noventa e quatro.

 

 

JOACYR ANTÔNIO FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.