LEI Nº 879, DE 22 DE ABRIL DE 1994

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR BOMBEIRO HIDRÁULICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um eletricista até dezembro de 1994, para prestar serviços gerais à Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Para que se efetue a contratação, deverá ser comprovada a necessidade dos serviços.

 

Art. 3º As despesas decorrentes, correrão por conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.