LEI Nº 882, DE 22 DE ABRIL DE 1994

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 03 (TRÊS) TRABALHADORES BRAÇAIS, POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, COMO MENCIONA“.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º De acordo com o que determina o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, em consonância com o que preconiza o artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de 03 (três) trabalhadores braçais, por Designação Temporária, para prestarem serviços nas localidades de Sobradinho (02 trabalhadores) e Km 20 (01 trabalhador).

 

Art. 2º A contratação a que se refere o Caput do artigo anterior faz-se necessária em virtude do não preenchimento de vagas disponíveis no concurso público municipal, realizado recentemente, e o prazo de duração será até 31/12/94.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento dos trabalhadores braçais a serem contratados, correrão por conta de dotação orçamentária específica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.