LEI Nº 884, DE 26 DE ABRIL DE 1994
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a firmar convênio com o ITCF - Instituto de Terras, Cartografia e
Florestas, para auxiliar nos trabalhos de interesse da Municipalidade.
Art. 2º As despesas previstas
na Cláusula II, Item 1 do convênio a ser firmado, correrão a conta das
seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento
vigente, a saber:
10 -
secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente/Fundo Municipal de
desenvolvimento Rural e Política Agrícola.
04 -
Agricultura
07 -
Administração
021 -
Administração Geral
1004070212-001
- Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria.
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2
- Outros Serviços e Encargos
14 -
Produção Vegetal
080 -
Sementes e Mudas
1004140802.004
- Manutenção de Hortas, Viveiros de Mudas e Horto Municipal.
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
3.1.2.0
- Material de Consumo
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2
- Outros Serviços e Encargos
100414082.005
- Distribuição de Sementes e Mudas a Pequenos e Médios produtores.
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2
- Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º Fica ainda o Poder
Executivo Municipal autorizado incluir nos orçamentos de 1995 e subseqüentes, enquanto
vigorar o Convênio, os recursos necessários para cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Faz parte integrante
desta Lei, Minuta do Convênio a ser firmado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
seis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DO INSTITUTO DE TERRAS,
CARTOGRAFIA E FLORESTAS - ITCF, A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, COM A
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA DA FORMA ABAIXO:
a -
SCRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAG, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CGC/MF sob o nº 29.080.555/0001-47, sediada à Rua Raimundo
Nonato nº 116, Forte de São João, Vitória-ES, denominada INTERVENIENTE,
representada pelo ato por seu titular senhor LUIZ PAULO VELLOSO LUCAS.
b -
INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E FLORESTAS - ITCF, autarquia estadual,
situada à Av. Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 4º andar, centro, Vitória-ES,
inscrito no CGC/MF sob nº 27.080.555/0005-70, representada por seu Diretor Geral
Senhor SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BOMFIM.
c -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, pessoa jurídica, inscrita no CGC/MF sob
nº 27.167.436/0001-26 sediada à Av. Senador Eurico, Rezende, 780, nesta cidade,
neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor JOACYR ANTONIO FURLAN.
As
partes acima nomeadas e qualificadas, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
1
SÉRGIO
MORAES NETO |
Procurador
do ITCF |
|
|
Mod.
006- ITCF
CLÁUSULA
PRIMEIRA - Do objeto
O
presente instrumento tem por objetivo a cooperação técnica e a integração de
rotinas para realização de atividades inerentes as atribuições do ITCF e de
competência da Prefeitura.
CLAUSULA
SEGUNDA - Das obrigações das partes
I –
PREFEITURA
a)
Fornecer mensalmente ao ITCF 60 (sessenta) litros de combustível para execução
de atividades no município;
b)
Efetuar pagamento ao ZTCF, dentro dos prazos fixados, referentes aos trabalhos
executados por decorrência do presente convênio dentro dos parâmetros
estabelecidos por tabela específica;
c)
Apresentar ao ITCF, a demanda por atividades a serem realizadas, para efeito de
inclusão na Programação do ITCF;
d)
Destinar pessoal técnico da Prefeitura para fornecimento de informações e
elaboração de projetos com orientação do ITCF;
e)
Destinar pessoal sob o ônus da Prefeitura para auxiliar os trabalhos de
produção de mudas no viveiro florestal, de acordo com a demanda estabelecida
pelas partes;
f)
Fornecer insumos (sacolas plásticas, ferramentas, adubos, terras, etc),
necessários a produção de mudas destinadas aos programas específicos de
reflorestamento e arborização do município;
g)
Destinar área adequada para implantação do viveiro florestal;
2
SÉRGIO
MORAES NETO |
Procurador
do ITCF |
|
|
Mod.
006- ITCF
2 –
ITCE
a)
Elaboração dos projetos florestais para os Programas específicos;
b)
Assessoramento técnico a Prefeitura na execução das atividades pertinentes, ao ITCF,
tais como a Conservação da natureza e proteção da Fauna, tais como:
-
conservação da natureza e proteção da fauna;
-
Educação conservacionista;
-
Arborização urbana e de escola;
-
Declaração, por decreto ou lei, de árvores imunes de corte;
- Aplicação
da legislação florestal;
-
Definição dos limites intermunicipais e interdistritais;
-
Mapeamentos;
-
Desenhos e redesenhos em geral;
-
Criação do acervo cartográfico municipal;
-
Aplicação na legislação fundiária;
c)
Execução, mediante recebimento dos valores fixados em tabela específica, dos
trabalhos referentes à área fundiária e cartográfica, respeitando-se a
capacidade de atendimento do órgão e prioridades estabelecidas na programação
do Instituto;
d) Orientação
técnica para produção de mudas no viveiro florestal;
e)
Fornecer sementes de essências florestais de acordo com sua disponibilidade,
para produção de mudas no viveiro florestal.
3 –
SEAG
a)
Acompanhar as ações decorrentes do presente Convênio, concorrendo para fiel
cumprimento do mesmo;
3
SÉRGIO
MORAES NETO |
Procurador
do ITCF |
|
|
Mod.
006- ITCF
b)
Repassar ao ITCF dentro de dotação próprias os recursos necessários quando disponíveis
e solicitados, para subsidiar as ações indispensáveis ao cumprimento deste
instrumento legal;
CLÁUSULA
TERCEIRA - Da administração e manutenção do Viveiro Florestal.
a) A
administração e manutenção do viveiro florestal será responsabilidade da
PREFEITURA;
CLÁUSULA
QUARTA - Da distribuição de mudas
Ficará
a cargo do ITCF e da Prefeitura a distribuição de mudas produzidas no viveiro
florestal, para atendimento aos Projetos Específicos de reflorestamento e
arborização.
CLÁUSULA
QUINTA - Das disposições gerais
O
presente instrumento de convênio poderá ensejar Termos de Comodato, visando a
instalação de equipamentos ou materiais, desde que disponíveis e necessários ao
desenvolvimento das atividades deste.
O prazo
do presente Convênio é de 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
A
renovação, prorrogação e alterações deste Convênio serão feitas através de
termos Aditivos.
Os
casos omissos serão resolvidos mediante comum acordo, respeitando-se a
legislação vigente.
4
SÉRGIO
MORAES NETO |
Procurador
do ITCF |
|
|
Mod.
006- ITCF
CLÁUSULA
SEXTA - Da rescisão
O
presente convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes convenente mediante
aviso prévio de 03 (três) meses, independente de interpelação judicial ou
extra-judicial, acarretando a rescisão automática dos termos de comodato que
por ventura tenham sido firmados.
CLÁUSULA
SÉTIMA – Do foro
As
partes elegem o foro de Vitória Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo,
para dirimir as dúvidas deste CONVÊNIO, e que não possam ser resolvidas
extra-judicialmente.
E por
estarem justos e acordos, assinam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual
teor, perante as testemunhas indicadas para os fins de direito.
Vitória
– ES
LUIZ PAULO VELLOSO LUCAS
Secretário de Estado Agricultura
JOACYR ANTONIO FURLAN
Prefeito Municipal de Boa Esperança
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA IBONFIM
Diretor Geral do ITCF
Testemunhas:
1 ___________________________
2 ___________________________