LEI Nº 891, DE 23 DE MAIO DE 1994
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Boa Esperança, autorizado a
efetuar as despesas para a aquisição de 02 (dois) pneus para ônibus placa
AA-6511, 02 (dois) pneus para o fusca placa LA-2230 e 30 (trinta) folhas de
eternit, para cobertura de um galpão da mencionada escola, neste Município,
cujas despesas orçam um valor de até CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos
mil cruzeiros reais).
Art. 2º Os recursos necessários
para o pagamento das despesas previstas nesta Lei, correrão por conta das
Dotações Orçamentárias consignadas no Orçamento
Corrente, a saber:
01 –
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
08421882.005
- Manutenção do Ensino Regular;
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos;
3.1.3.2
- Outros serviços e Encargos.
Art. 3º. Esta Lei entre em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
três dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.