LEI Nº 896, DE 25 DE AGOSTO DE 1994

 

“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários dos Servidores: Estatutários, celetistas, cargos comissionados, e os contratados para prestação de serviços em 10% (dez por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus afeitos a 1º de agosto de 1994.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES

 

ANEXO I - GRUPOS OPERACIONAIS - ALÍQUOTA 10%

 

     CLASSE

 

CARREIRA

 

A

 

B

 

C

 

D

 

E

 

F

 

G

 

H

I

75,23

79,99

82,95

87,10

91,46

96,04

100,85

105,90

II

84,26

88,48

92,91

97,56

102,44

107,57

112,95

118,60

III

94,37

99,09

104,05

109,26

114,73

120,47

126,50

132,83

IV

105,76

111,05

116,51

122,45

128,58

135,01

141,77

148,86

V

118,38

124,30

130,52

137,05

143,91

151,11

158,67

166,61

VI

132,58

139,21

146,18

153,49

161,17

169,23

177,70

186,59

VII

148,49

155,92

163,72

171,91

180,51

189,54

199,02

208,98

VIII

166,31

174,63

183,37

194,54

202,17

212,28

222,90

234,05

IX

186,27

195,59

205,37

215,64

226,43

237,76

249,65

262,14

X

297,28

312,15

327,76

344,15

361,36

379,43

398,41

418,34

 

 

 

ANEXO II

 

A que se refere o artigo 35

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO  Alíquota: 10%

 

BOA ESPERANÇA – ES

 

DENOMINAÇÃO

Secretaria Municipal

07

CC-1

CR$ 523,38

01 em cada Secretaria

Chefe de Gabinete

01

CC-2

CR$ 312,59

Gabinete do Prefeito

Assessor de Gabinete

01

CC-3

CR$ 202,03

Gabinete do Prefeito

Assessor de Planejamento

01

CC-2

CR$ 312,59

Assessoria Técnica

Assessor Jurídico

01

CC-2

CR$ 312,59

Assessoria Técnica

Adjunto de Assessor Jurídico

01

CC-3

CR$ 202,03

Assessoria Técnica

Assistente Técnico

04

CC-4

CR$ 162,02

Gabinete do Prefeito

Motorista do Gabinete

01

CC-4

CR$ 162,02

Gabinete do Prefeito

Diretor de Departamento

06

CC-3

CR$ 202,03

Secretarias municipais

 

 

ANEXO III

 

A que se refere o artigo 35

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA   Alíquota: 10%

 

DENOMINAÇÃO

DA

FUNÇÃO

 

QUANT.

 

REF.

 

DISTRIBUIÇÃO

VALOR DA

GRATIFICAÇÃO

Encarregado de Área

17

FC-2

Nas Secretarias

CR$ 56,28

Encarregado de Turma

06

FC-3

01 em cada turma

de trabalho

CR$ 35,40

 

 

 

QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

ANEXO IV - Alíquota 10%

 

 


CARGO

     CLASSE

 

CARREIRA

 

A

 

B

 

C

 

D

 

E

 

F

 

G

 

H

 

I

 

J

 

L

 

M

PROFESSOR-A

I

113,85

119,55

125,53

131,81

138,41

145,34

152,61

160,25

168,27

176,69

185,53

194,81

PROFESSOR-B

II

130,93

137,48

144,36

151,88

159,16

167,12

175,48

184,26

193,48

203,16

213,32

223,99

PROFESSOR-C

III

150,56

158,09

166,00

174,30

183,02

192,18

201,79

211,88

222,48

233,61

245,30

257,57

PROFESSOR-D

IV

173,16

181,82

190,92

200,47

210,50

221,03

232,09

243,70

255,89

268,69

282,13

296,24

SUPERVISOR ESCOLAR

V

173,16

181,82

190,92

200,47

210,50

221,03

232,09

243,70

255,89

268,69

282,13

296,24

ORIENTADOR ESCOLAR

VI

173,16

181,82

190,92

200,47

210,50

221,03

232,09

243,70

255,89

268,69

282,13

296,24