LEI Nº 905, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS EM FAVOR DA EPG CIR - CENTRO INTEGRADO RURAL DE BOA ESPERANÇA, COMO MENCIONA”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 50 (cinqüenta) sacos de milho e 800 kg (oitocentos quilos) de farelo de soja para a Escola CIR – Centro Integrado Rural de Boa Esperança.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1° totalizam o montante de aproximadamente R$ 900,00 (novecentos reais).

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento das despesas com a aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento Municipal a seguir:

 

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08421882.005

Manutenção para Ensino Regular

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.