LEI Nº 961, DE 22 AGOSTO DE 1996
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei
940 de 11/03/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica Criado o Conselho
Municipal de Assistência Social de Boa Esperança - CMASBE, nos termos da Lei
Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência
Social, órgão colegiado, de caráter deliberativo, permanente e de composição
paritária, vinculado ao órgão municipal responsável pela coordenação da
Política de Assistência Social e articulação com as demais políticas
setoriais.”
Art. 2º O artigo 5º da Lei
nº 940, de 11/03/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social de Boa Esperança será escolhido dentre
os conselheiros.”
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
dois dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e seis.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.