LEI Nº 961, DE 22 AGOSTO DE 1996

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E 5º DA LEI 940 DE 11/03/96, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei 940 de 11/03/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica Criado o Conselho Municipal de Assistência Social de Boa Esperança - CMASBE, nos termos da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social, órgão colegiado, de caráter deliberativo, permanente e de composição paritária, vinculado ao órgão municipal responsável pela coordenação da Política de Assistência Social e articulação com as demais políticas setoriais.”

Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 940, de 11/03/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Boa Esperança será escolhido dentre os conselheiros.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.