LEI Nº 967, DE 23 OUTUBRO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS MÉDICAS COMO MENCIONA.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com cirurgia plástica reparadora nos seios, não estética, em NEILZA DE MORAES, residente à rua Dr. Antonio dos Santos Neves, nesta cidade, filha de Argeu Nunes de Moraes e Aguida Ribeiro de Moraes.

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior, não poderão exceder a R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 3º Fica a beneficiada ou pessoa por ela responsável, na responsabilidade de prestar contas à Municipalidade dos recursos recebidos.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, serão à conta da seguinte dotação orçamentária:

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO

08.15814862.036 – Manutenção das Atividades de Assistência Social a Pessoas Carentes

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.