LEI Nº 967, DE 23 OUTUBRO
DE 1996
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear
despesas com cirurgia plástica reparadora nos seios, não estética, em NEILZA DE
MORAES, residente à rua Dr. Antonio dos Santos Neves,
nesta cidade, filha de Argeu Nunes de Moraes e Aguida Ribeiro de Moraes.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior, não
poderão exceder a R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 3º Fica a beneficiada ou pessoa por ela responsável,
na responsabilidade de prestar contas à Municipalidade dos recursos recebidos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, serão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E
HABITAÇÃO
08.15814862.036 –
Manutenção das Atividades de Assistência Social a Pessoas Carentes
3.1.3.2 – Outros
Serviços e Encargos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e
noventa e seis.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.