LEI Nº 968, DE 23 OUTUBRO
DE 1996
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento
corrente, no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.13754282.002 –
Manutenção dos Serviços Médicos e Odontológicos
3.1.3.1 –
Remuneração de Serviços Pessoais............................................. 50.000,00
(cinqüenta mil
reais).
Art. 2º Para fazer face as
suplementações de que trata o artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.13754281.004 –
Construção de Mini-Hospital no Distrito de São José do Sobradinho
4.1.1.0 – Obras e
Instalações................................................................ 50.000,00
50.000,00
(cinqüenta mil
reais)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e
noventa e seis.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.