LEI Nº 975, DE 06 DEZEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE PONTO DE TAXI NA SEDE DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA, E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com o fulcro no art. 37 do regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na sede do Município de Boa Esperança-ES, um ponto de táxi, que, na atualidade, comportará apenas um veículo, automóvel, da categoria de aluguel, com duas portas, devidamente regularizado e licenciado junto à Municipalidade.

Art. 2º A par das normas constantes da presente Lei, fica os titulares do licenciamento obrigado à observância das normas pertinentes e constantes do Código Nacional de Trânsito e do respectivo Regulamento.

Art. 3º O licenciamento de que trata o artigo anterior será concedido através de alvará, que será renovado anualmente, mediante pagamento da taxa respectiva; este procedimento será também adotado no caso de alienação ou transferência do licenciamento para terceiros.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.