LEI Nº 975, DE 06 DEZEMBRO
DE 1996
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e com o fulcro no art. 37 do regulamento do Código Nacional
de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na sede do Município de Boa Esperança-ES, um ponto de táxi, que, na atualidade,
comportará apenas um veículo, automóvel, da categoria de aluguel, com duas
portas, devidamente regularizado e licenciado junto à Municipalidade.
Art. 2º A par das normas constantes da presente Lei, fica os titulares do licenciamento obrigado à observância
das normas pertinentes e constantes do Código Nacional de Trânsito e do
respectivo Regulamento.
Art. 3º O licenciamento de que trata o artigo anterior será
concedido através de alvará, que será renovado anualmente, mediante pagamento
da taxa respectiva; este procedimento será também adotado no caso de alienação
ou transferência do licenciamento para terceiros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e
seis.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.