REVOGADA PELA LEI N° 1009/1997

 

 

LEI N°. 994, DE 13 DE JUNHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°.      Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Política Agrícola, no valor de R$ 41.200,00 (quarenta e um mil e duzentos reais).

 

Artigo 2°.      Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a remanejar através de Decreto, os recursos dentre os elementos de despesas do programa.

 

Artigo 3°.      O Crédito Adicional Especial referido no artigo primeiro, visa atender os objetivos propostos no Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF, conforme Convênio a ser firmado entre as partes, na forma legal.

 

Artigo 4°.      Os recursos necessários à aplicação da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.

10.04181121.003 - Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF.)

3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................... 5.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...........................................15.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...........................12.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações..........................................................9.200,00

 41.200,00

(Quarenta e um mil e duzentos reais).

 

Artigo 5°.      Os recursos necessários para fazer face à abertura do crédito constante desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.

10.04181121.002 - Construção de Parque de Exposição Agropecuária.

4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................................41.200,00

(Quarenta e um mil e duzentos reais).

 

Artigo 6°.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança em 13 de junho de 1997.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.