O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1º Fixar o horário de funcionamento da Câmara Municipal, de segunda-feira a sexta-feira, com início às 07h00min e término às 13h00min ininterruptamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 06/01/2020 até 31/01/2020.
Boa Esperança/ES, 03 de janeiro de 2020.
JOCEMAR XAVIER DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.