O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário oficial dos feriados e pontos facultativos, na Câmara de Vereadores, para o ano de 2020, nos seguintes termos:
Dia |
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Feriado/Ponto Facultativo |
Descrição |
01 de janeiro (quarta-feira) |
Dia da Confraternização Universal |
Feriado Nacional |
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24 e 25 de fevereiro (segunda e terça-feira) |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
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26 de fevereiro (quarta-feira) |
Cinzas |
Ponto Facultativo |
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10 de abril (sexta-feira) |
Paixão de Cristo |
Feriado Nacional |
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20 de abril (segunda-feira) |
Nossa Senhora da Penha |
Feriado Estadual – Lei nº 11.010, de 03 de julho de 2019 |
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21 de abril (terça-feira) |
Tiradentes |
Feriado Nacional |
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01 de maio (sexta-feira) |
Dia do Trabalho |
Feriado Nacional |
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03 de maio (domingo) |
Emancipação Político- Administrativa |
Feriado Municipal – Lei nº 22, de 15 de outubro de 1971 |
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11 de junho (quinta-feira) |
Corpus Christi |
Feriado Municipal – Lei nº 1.681, de 08 de março de 2019 |
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12 de junho (sexta-feira) |
- |
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Ponto Facultativo |
07 de setembro (segunda- feira) |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional |
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12 de outubro (segunda-feira) |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional |
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28 de outubro (quarta-feira) |
Horário de expediente |
7 horas às 13 horas |
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29 de outubro (quinta-feira) |
Transferência do Dia do Servidor Público - dia 28 de outubro |
Ponto Facultativo |
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30 de outubro (sexta-feira) |
Dia do Evangélico |
Feriado Municipal – Lei nº 1.021, de 08 de abril de 1988 |
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02 de novembro (segunda- feira) |
Finados |
Feriado Nacional |
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15 de novembro (domingo) |
Proclamação da República |
Feriado Nacional |
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27 de novembro (sexta-feira) |
Dia da Padroeira do Município |
Feriado Municipal – Lei n.º 1.298, de 25 de abril de 2006 |
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23 de dezembro (quarta-feira) |
Horário de expediente |
7 horas às 13 horas |
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24 de dezembro (quinta-feira) |
Véspera de Natal |
Ponto Facultativo |
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25 de dezembro (sexta-feira) |
Natal |
Feriado Nacional |
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30 de dezembro (quarta-feira) |
Horário de expediente |
7 horas às 13 horas |
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31 de dezembro (quinta-feira) |
Véspera de Ano Novo |
Ponto Facultativo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, 07 de fevereiro de 2020.
JOCEMAR XAVIER DA SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.