PORTARIA Nº 10, de 14 de janeiro de 2020

 

Estabelece o calendário oficial dos feriados e pontos facultativos para o ano de 2020.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido o calendário oficial dos feriados e pontos facultativos, na Câmara de Vereadores, para o ano de 2020, nos seguintes termos:

 

Dia

 

Feriado/Ponto Facultativo

Descrição

01 de janeiro (quarta-feira)

Dia da Confraternização Universal

Feriado Nacional

24 e 25 de fevereiro (segunda e terça-feira)

Carnaval

Ponto Facultativo

26 de fevereiro (quarta-feira)

Cinzas

Ponto Facultativo

10 de abril (sexta-feira)

Paixão de Cristo

Feriado Nacional

20 de abril (segunda-feira)

Nossa Senhora da Penha

Feriado Estadual – Lei nº 11.010,  de 03 de julho de 2019

21 de abril (terça-feira)

Tiradentes

Feriado Nacional

01 de maio (sexta-feira)

Dia do Trabalho

Feriado Nacional

03 de maio (domingo)

Emancipação Político- Administrativa

Feriado Municipal – Lei nº 22, de 15 de outubro de 1971

11 de junho (quinta-feira)

Corpus Christi

Feriado Municipal – Lei nº 1.681,  de 08 de março de 2019

12 de junho (sexta-feira)

-

 

Ponto Facultativo

07 de setembro (segunda- feira)

Independência do Brasil

Feriado Nacional

12 de outubro (segunda-feira)

Nossa Senhora Aparecida

Feriado Nacional

28 de outubro (quarta-feira)

Horário de expediente

7 horas às 13 horas

29 de outubro (quinta-feira)

Transferência do Dia do Servidor Público - dia 28 de outubro

Ponto Facultativo

30 de outubro (sexta-feira)

Dia do Evangélico

Feriado Municipal – Lei nº 1.021,  de 08 de abril de 1988

02 de novembro (segunda- feira)

Finados

Feriado Nacional

15 de novembro (domingo)

Proclamação da República

Feriado Nacional

27 de novembro (sexta-feira)

Dia da Padroeira do Município

Feriado Municipal – Lei n.º 1.298,  de 25 de abril de 2006

23 de dezembro (quarta-feira)

Horário de expediente

7 horas às 13 horas

24 de dezembro (quinta-feira)

Véspera de Natal

Ponto Facultativo

25 de dezembro (sexta-feira)

Natal

Feriado Nacional

30 de dezembro (quarta-feira)

Horário de expediente

7 horas às 13 horas

31 de dezembro (quinta-feira)

Véspera de Ano Novo

Ponto Facultativo

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, 07 de fevereiro de 2020.

 

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.