O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que a Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES publicou o último boletim informando a existência de 30 (trinta) casos confirmados de COVID-19 e o aumento de casos suspeitos e notificados.
CONSIDERANDO a estrutura da Câmara Municipal e alguns setores deste Poder Legislativo possuírem mais de um servidor na mesma sala, não sendo possível a distância mínima de 1,5m entre os mesmos resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito da Câmara Municipal, o exercício das funções em forma de home office e rodízio de servidores, a partir de 07/01/2021 até 31/01/2021, podendo esse prazo ser prorrogado.
Art. 2º Em caráter excepcional, permanecerão em funcionamento os trabalhos de segunda à sexta-feira, das 07h às 13h, estritamente internos, mediante escala de revezamento de servidores a ser elaborada pelos responsáveis de cada setor.
Art. 3º Os servidores deverão obedecer às recomendações das autoridades de saúde quanto às restrições de circulação, cientes de que poderão ser convocados, a qualquer tempo, independente de ato oficial, para comparecimento à Câmara Municipal.
Art. 4º As questões excepcionais e/ou omissas relativas à matéria aqui regulada serão dirimidas pela Presidência da Mesa Diretora.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 06 de janeiro de 2021.
CARLOS VENANCIO
PRESIDENTE INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.