PORTARIA Nº 10, DE 06 DE JANEIRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO HOME OFFICE E RODÍZIO DE SERVIDORES NO ÂMBITO DESTE PODER LEGISLATIVO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO, que a Prefeitura Municipal de Boa Esperança/ES publicou o último boletim informando a existência de 30 (trinta) casos confirmados de COVID-19 e o aumento de casos suspeitos e notificados.

 

CONSIDERANDO a estrutura da Câmara Municipal e alguns setores deste Poder Legislativo possuírem mais de um servidor na mesma sala, não sendo possível a distância mínima de 1,5m entre os mesmos resolve:

 

Art. 1º Instituir no âmbito da Câmara Municipal, o exercício das funções em forma de home office e rodízio de servidores, a partir de 07/01/2021 até 31/01/2021, podendo esse prazo ser prorrogado.

 

Art. 2º Em caráter excepcional, permanecerão em funcionamento os trabalhos de segunda à sexta-feira, das 07h às 13h, estritamente internos, mediante escala de revezamento de servidores a ser elaborada pelos responsáveis de cada setor.

 

Art. 3º Os servidores deverão obedecer às recomendações das autoridades de saúde quanto às restrições de circulação, cientes de que poderão ser convocados, a qualquer tempo, independente de ato oficial, para comparecimento à Câmara Municipal.

 

Art. 4º As questões excepcionais e/ou omissas relativas à matéria aqui regulada serão dirimidas pela Presidência da Mesa Diretora.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Esperança/ES, 06 de janeiro de 2021.

 

CARLOS VENANCIO

PRESIDENTE INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.