A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições; resolve:
Art. 1° Interromper, por um (1) dia, em conformidade com o artigo 93, § 2°, da Lei Municipal n° 1.478/2013, o gozo das férias regulares concedidas nos termos da Portaria N° 095/2025 a servidora Rita de Cacia Rigoti Fontana Verly, Técnico Administrativo desta Câmara Municipal.
Art. 2° A interrupção a que se refere o artigo anterior, ocorrera no dia 10 de dezembro de 2025.
Art. 3° Para fins de compensação em razão dessa interrupção no gozo regular das férias, fica concedida a referida servidora o direito de ausentar-se desta Câmara Municipal no primeiro dia útil subsequente ao período a que se refere a Portaria N° 095/2025.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 08 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.