O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que o horário de atendimento do Presidente ao público será as sextas-feiras, das 07h00min às 13h00min.
Art. 2º O Cidadão deverá apresentar Carteira de identidade ou outro documento com foto na recepção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança - ES, 16 de janeiro de 2019.
JOCEMAR XAVIER DA SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.