PORTARIA Nº 11, DE 17 DE MARÇO DE 2020

 

MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVIRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;

 

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando Cancelar ou Adiar eventos pontuais em locais fechados com mais de 100 pessoas; e

 

CONSIDERANDO as decisões marcantes em todo mundo o Brasil, sejam nas empresas privadas, esporte e serviços públicos. Resolve:

 

Art. Fica suspensa a presença de público nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, por tempo indeterminado.

 

Art. As reuniões da Câmara, no período acima, conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do dia.

 

Art. Fica cancelada as Reuniões Solenes e Audiências Públicas, por tempo indeterminado.

 

Art. Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão ausentar do serviço mediante apresentação de atestado médico, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

 

Art. Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão ausentar do serviço mediante apresentação de atestado médico, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, 17 de março de 2020.

 

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.