O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Decretar ponto facultativo neste Poder Legislativo, nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, em virtude do feriado de carnaval e Quarta-Feira de cinzas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 08 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.