PORTARIA Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2023

 

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ATRAVÉS DE SISTEMA DE TRABALHO HOME OFFICE E RODÍZIO NO ÂMBITO DESTE PODER LEGISLATIVO.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o recesso das sessões legislativas, resolve:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal, o exercício das funções em forma de home office e rodízio de servidores, do dia 02/01/2023 a 27/01/2023.

 

Art. 2º Em caráter excepcional, permanecerão em funcionamento os trabalhos de segunda a quinta-feira das 12 h às 18 h e na sexta-feira das 07 h às 13 h, mediante escala de revezamento de servidores a ser elaborada pelos responsáveis de cada setor.

 

Art. 3º Poderá a Presidência da Câmara Municipal, a qualquer tempo, independente de ato oficial, solicitar o comparecimento presencial do (s) servidor (es) que está executando suas atividades laborais por meio de trabalho remoto visando o cumprimento de urgências bem como das atividades essenciais para a manutenção dos serviços administrativos e legislativos neste período.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Esperança/ES, 02 de janeiro de 2023.

 

CARLOS VENANCIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.