PORTARIA Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 2020

 

SUSPENÇÃO DAS ATIVIDADES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a pandemia “COVID-19” e a necessidade emergencial de adoção de medidas visando conter a propagação do coronavírus.

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.471, de 17 de março de 2020, que trata do estado de emergência em saúde pública no município de Boa Esperança e estabelece medidas administrativas e sanitárias para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos, decorrentes do surto de coronavírus e dá outras providências. Resolve:

 

Art. 1º Suspender, com exceção do artigo 3º desta Portaria, todas as atividades da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, a partir do dia 23 de março de 2020 e terá seu prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º, bem como, do art. 8º, ambos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

 

Art. 2º Todo o atendimento ao público estará suspenso no período acima, sendo vedado o acesso ao prédio da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Em caráter excepcional, permanecerão em funcionamento os trabalhos, estritamente internos, das 12h00 às 18h00, mediante escala de revezamento de servidores a ser elaborada pelos responsáveis de cada Setor.

 

Parágrafo único. Os servidores definidos como “Grupo de Risco”, deverão executar suas atividades prioritariamente por acesso remoto ou outro equivalente (“home office”).

 

Art. 4º Os demais servidores deverão permanecer em regime de “home office”, obedecendo as recomendações das autoridades de saúde quanto às restrições de circulação, cientes de que poderão ser convocados, a qualquer tempo, independente de ato oficial, para comparecimento à Câmara Municipal antes do término do prazo acima previsto.

 

Parágrafo único. As ausências deste período estão automaticamente justificadas.

 

Art. 5º Estão suspensas todas as Sessões Plenárias (Ordinárias e Solenes), reuniões e eventos da Câmara Municipal, ressalvadas eventuais Sessões Extraordinárias, cuja convocação seguirá rito e prazos regimentais, através de contato telefônico, e-mail ou aplicativo de comunicação.

 

§ 1º Até que sejam votados os projetos em andamento que tenham determinação de prazo em Lei Federal ou essenciais para o andamento da administração pública, as sessões ordinárias e possíveis extraordinárias poderão ser realizadas.

 

§ 2º Ficam mantidas somente as reuniões das Comissões Permanentes necessárias à análise dos projetos em trâmite.

 

Art. 6º As questões excepcionais e/ou omissas relativas à matéria aqui regulada serão dirimidas pela Presidência da Mesa Diretora.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, 19 de março de 2020.

 

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.