O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Retornar,
estritamente internas, as atividades da Câmara Municipal sem atendimento ao
público. (Dispositivo
revogado pela Portaria n° 16/2020)
Art. 2º Ficam mantidas somente as reuniões das Comissões Permanentes necessárias à análise dos projetos em trâmite.
Parágrafo Único. O Presidente de cada Comissão Permanente, convocará os membros, com antecedência de 24 horas, para as reuniões, quando necessárias.
Art. 3º As Sessões Ordinárias,
somente ocorrerão quando tiver projetos a serem lidos ou com parecer, sujeitos
a deliberação, cuja o Presidente comunicará aos
Vereadores, com antecedência mínima de 24 horas, para realização da mesma,
através de contato telefônico, e-mail ou aplicativo de comunicação, ressalvadas
eventuais Sessões extraordinárias, o qual a convocação seguirá rito e prazos
regimentais.
Art. 3° As Sessões
Ordinárias, somente serão convocadas mediante a existência de matérias urgentes
ou de interesse público relevante, ligados ao enfrentamento do Covid19, cuja o Presidente comunicará aos Vereadores, com
antecedência mínima de 24 horas, para realização da mesma, através de contato
telefônico, e-mail ou aplicativo de comunicação, ressalvadas eventuais Sessões
extraordinárias, o qual a convocação seguirá rito e prazos regimentais. (Redação dada pela
Portaria n° 17/2020)
Parágrafo Único. As sessões conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do dia.
Art. 4º Fica suspensa a presença de público nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, por tempo indeterminado.
Art. 5º Fica cancelada as Reuniões Solenes e Audiências Públicas, por tempo indeterminado.
Art. 6º Os Vereadores e Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão ausentar do serviço mediante apresentação de atestado médico, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.
Art. 7º As questões excepcionais e/ou omissas relativas à matéria aqui regulada serão dirimidas pela Presidência da Mesa Diretora.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, 27 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.