CONSIDERANDO a Portaria N° 060/2024 que “Dispõe sobre Instauração de Processo de Sindicância para apuração de suposta irregularidade administrativa cometida por Servidor Público e dá outras providências.” especificamente o Art. 4°;
CONSIDERANDO o Requerimento Geral Interno protocolado sob o n° 10970/2025, de autoria do Presidente da Comissão Permanente de Disciplina;
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1° Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos, não cabendo mais prorrogações.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 09 de janeiro de 2025.
JOSETH LIVRAMENTO AREIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.