PORTARIA Nº 18, de 20 de maio 2020

 

SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES INTERNAS E INSTITUIÇÃO DO REGIME HOME OFFICE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que "Dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública, no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de carona vírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 6.544 e 6.545/2020, que estabelece o fechamento do comércio, no âmbito do Município de Boa Esperança - ES, no período compreendido entre o dia 20 a 26 de maio de 2020;

 

CONSIDERANDO, que a Prefeitura Municipal de Boa Esperança publicou o último boletim informando a existência de 26 (vinte e seis) casos confirmados de COVID -19 e o aumento de casos suspeitos e notificados);

 

CONSIDERANDO a confirmação do 2º (segundo) óbito no município em razão do Covid-19; resolve:

 

Art. 1º Suspender todas as atividades internas da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, a partir do dia 21 de maio de 2020, por prazo indeterminado.

 

Parágrafo único.  O retorno das atividades será informado pelo Presidente desta Casa por meio de aplicativo eletrônico e efetivado com a emissão de nova Portaria.

 

Art. 2º Todo o atendimento ao público estará suspenso, sendo vedado o acesso ao prédio da Câmara Municipal.

 

§ 1º Os protocolos serão realizados por meio eletrônico através do e-mail diretoria@boaesperanca.es.leg.br.

 

§ 2° Os procedimentos licitatórios necessários ao pleno funcionamento das atividades internas poderão ser realizados, desde que observadas todas as diretrizes para evitar a propagação do vírus.

 

Art. 3º Os servidores deverão permanecer em regime de home office, obedecendo as recomendações das autoridades de saúde quanto às restrições de circulação, cientes de que poderão ser convocados, a qualquer  tempo,  independente  de ato oficial,  para  comparecimento  à  Câmara  Municipal.

 

§ 1° As ausências deste período estão automaticamente justificadas.

 

§ 2° Em caso de necessidade o servidor poderá comparecer às dependências da Câmara, quando não solucionável pelo sistema remoto.

 

Art. 4º As Sessões Ordinárias, somente serão convocadas mediante a existência de matérias urgentes ou de interesse público relevante, ligados ao enfrentamento do Covid19, cuja o Presidente comunicará aos Vereadores, com antecedência mínima de 24 horas, para realização da mesma, através de contato telefônico, e-mail ou aplicativo de comunicação, ressalvadas eventuais Sessões Extraordinárias, o qual a convocação seguirá rito e prazos regimentais.

 

Art. 5º Estão suspensas todas as Sessões Solenes, reuniões parlamentares das comissões e eventos da Câmara Municipal, ressalvadas eventuais convocações para votação de matérias urgentes ou de interesse público relevante.

 

Parágrafo único. Ficaram mantidas somente as reuniões das Comissões Permanentes necessárias à análise dos projetos em trâmite, nos termos do caput.

 

Art. 6º As questões excepcionais e/ou omissas relativas à matéria aqui regulada serão dirimidas pela Presidência da Mesa Diretora.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, 20 de maio de 2020.

 

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.