PORTARIA Nº 18, de 15 de março de 2021

 

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO HOME OFFICE E RODÍZIO DE SERVIDORES NO ÂMBITO DESTE PODER LEGISLATIVO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que o mapa de Risco COVID-19 do município de Boa Esperança/ES foi considerado o NÍVEL DE RISCO ALTO de infecção";

 

CONSIDERANDO a Portaria SESA nº 013- R, de 23 de janeiro de 2021, que trata das medidas qualificadas de enfrentamento à COVID-19;

 

CONSIDERANDO a estrutura da Câmara Municipal e alguns setores deste Poder Legislativo possuírem mais de um servidor na mesma sala, não sendo possível a distância mínima de 1,5m entre os mesmos; Resolve:

 

Art. 1º Instituir no âmbito da Câmara Municipal, o exercício das funções em forma de home office e rodízio de servidores, a partir de 16/03/2021 até 04/04/2021, podendo esse prazo ser prorrogado.

 

Art. 2º Em caráter excepcional, permanecerão em funcionamento os trabalhos de segunda à quinta-feira, das 12h às 18h, estritamente internos, mediante escala de revezamento de servidores a ser elaborada pelos responsáveis de cada setor. E nas sextas-feiras os trabalhos ocorrerão das 07 às 13 horas, de forma remota.

 

Art. 3º Os servidores deverão obedecer às recomendações das autoridades de saúde quanto às restrições de circulação, cientes de que poderão ser convocados, a qualquer tempo, independente de ato oficial, para comparecimento à Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Esperança/ES, 15 de março de 2021.

 

CARLOS VENANCIO

Presidente Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.