A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1º Nomear a Comissão Especial de Estudo e Levantamento de Necessidades para Construção da nova Sede deste Poder Legislativo.
§ 1º A Comissão de que trata este artigo terá como função realizar estudos e fazer o levantamento das necessidades estruturais, funcionais e administrativas da nova sede, a fim de atender a demanda dos servidores da área administrativa e legislativa do Poder Legislativo Municipal visando o bom e eficiente andamento dos serviços públicos.
§ 2º A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo que servirá de base e como auxílio para elaboração do projeto para construção da nova sede do Poder Legislativo.
§ 3º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, a Comissão deverá levantar informações com os servidores dos diversos setores da Câmara visando principalmente atender à demanda estrutural de cada setor e suas particularidades.
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Especial os seguintes servidores:
1. Carlos Henrique Turini Gomes - Auditor de Controle Interno;
2. Meiryellen Dias Antunes - Técnico Legislativo e
3. Naiane Ribeiro da Silva - Secretária de Administração;
Art. 3° A Comissão Especial nomeada no artigo anterior será presidida pela servidora Meiryellen Dias Antunes.
Art. 4º O prazo para entrega do relatório de necessidades por parte da Comissão Especial de que trata esta Portaria será de até 30 (trinta) dias, contados a partir de 19 de maio de 2025.
Art. 5º As demais necessidades estruturais serão levantadas e fornecidas a critério da presidência.
Art. 6º Quando da elaboração do projeto da nova sede da Câmara Municipal pelo profissional responsável, este terá o acompanhamento da Comissão de que trata esta Portaria a fim de atestar o cumprimento das necessidades estruturais dos servidores.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Esperança/ES, 19 de maio de 2025.
JOSETH LIVRAMENTO AREIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.