O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1º Alterar o horário de funcionamento
deste Poder Legislativo, excepcionalmente no dia 28 de março de 2024, com
início às 07h00min e término às 13h00min.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Boa Esperança/ES, 26 de março de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.