PORTARIA N° 20, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

 

Fixa o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2° parágrafo único da Lei n° 1.821, de 19 de março de 2024, resolve:

 

Art. 1° O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 2° da Lei n° 1.821, de 19 de março de 2024, a ser pago aos servidores da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, passa a ser de R$ 723,58 (setecentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos), com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2024.

 

Art. 2° Fica revogada as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Esperança/ES, 21 de janeiro de 2025.

 

JOSETH LIVRAMENTO AREIA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.