A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2° parágrafo único da Lei n° 1.821, de 19 de março de 2024, resolve:
Art. 1° O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 2° da Lei n° 1.821, de 19 de março de 2024, a ser pago aos servidores da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, passa a ser de R$ 723,58 (setecentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos), com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2024.
Art. 2° Fica revogada as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 21 de janeiro de 2025.
JOSETH LIVRAMENTO AREIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.