O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4859-R, de 03 de abril de 2021, Art. 1º, § 3º que estabelece medidas qualificadas nos municípios do Estado do Espírito Santo classificados no risco extremo, de acordo com o mapeamento de risco previsto no Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do surto causado pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Município de Boa Esperança/ES, foi classificado ao NÍVEL EXTREMO de infecção;
CONSIDERANDO a estrutura da Câmara Municipal e alguns setores deste Poder Legislativo possuírem mais de um servidor na mesma sala, não sendo possível a distância mínima de 1,5m entre os mesmos;
CONSIDERANDO o agravamento da situação pelo número de óbitos e de casos testados com resultados positivos à COVID-19 no Município de Boa Esperança - ES. Resolve:
Art. 1º Instituir no
âmbito da Câmara Municipal, o exercício das funções em forma de home office, a
partir de 05/04/2021 até 19/04/2021 20/04/2021 até 30/04/2021,
podendo esse prazo ser prorrogado. (Prazo prorrogado
a partir de 20/04/2021 até 30/04/2021, pela Portaria nº 22/2021)
Art. 2º Em caráter excepcional, permanecerão em funcionamento os trabalhos de segunda à quinta-feira, das 12h às 18h e na sexta-feira, das 07h às 13h, pelo sistema de trabalho remoto.
Art. 3º Poderá a Presidência da Câmara Municipal, a qualquer tempo, independente de ato oficial, solicitar o comparecimento presencial do (s) servidor (es) que está executando suas atividades laborais por meio de trabalho remoto visando o cumprimento de urgências bem como das atividades essenciais para a manutenção dos serviços administrativos e legislativos neste período.
Art. 4º As reuniões das Comissões Permanentes, ocorrerão nos seus respectivos dias e horários, através de conexão remota, conforme a Resolução nº 391/2020.
Art. 5º As Sessões Ordinárias e Extraordinárias, ocorrerão através de conexão remota, conforme a Resolução nº 391/2020.
Art. 6º Ficam suspensos durante a vigência desta Portaria o atendimento presencial ao público na sede da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES sendo o referido atendimento realizado remotamente através dos e-mails diretoria@boaesperanca.es.leg.br e protocolo@boaesperanca.es.leg.br
§ 1º Os e-mails constantes no caput deste artigo poderão ser utilizados pelo público em geral, pelas instituições e órgãos públicos, pelas instituições e empresas privadas bem como pelos Vereadores desta Casa de Leis, que necessitem de realizar protocolo de documentação junto a Câmara Municipal de Boa Esperança/ES.
§ 2º Caberá ao setor responsável pelo recebimento da documentação encaminhada a Câmara Municipal de Boa Esperança/ES através dos e-mails constantes no caput deste artigo providenciar o devido registro junto ao sistema de protocolo e posteriormente encaminhá-la para o Presidente para ciência e providências que se fizerem necessárias.
Art. 7º As questões excepcionais e/ou omissas relativas à matéria aqui regulada serão dirimidas pela Presidência da Mesa Diretora.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Esperança/ES, 05 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.