DISPÕE SOBRE O RETORNO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS EM MODO PRESENCIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Determinar o retorno das atividades do expediente em modo presencial, no âmbito da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, a partir do dia 14 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 01/2022.
Boa Esperança/ES, 09 de fevereiro de 2022.
RENATO BARROS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.