O Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1º Decretar ponto facultativo neste Poder Legislativo, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, em virtude do feriado de carnaval e Quarta-Feira de cinzas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 09 de fevereiro de 2024.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.