O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o 53º Mapa de Risco Covid-19 no Estado do Espírito Santo, e o Município de Boa Esperança/ES, foi classificado Nível Risco Alto de infecção”;
CONSIDERANDO a estrutura da Câmara Municipal e alguns setores deste Poder Legislativo possuírem mais de um servidor na mesma sala, não sendo possível a distância mínima de 1,5m entre os mesmos;
CONSIDERANDO que foi detectado pelo laboratório central do estado (LACEN), no Município de Boa Esperança, nova variante inglesa do COVID-19 (B1.1.7); Resolve:
Art. 1º Institui no âmbito da Câmara Municipal, o exercício das funções em forma de home office, a partir de 03/05/2021 até 10/05/2021, podendo esse prazo ser prorrogado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 03 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.