O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso
de suas atribuições legais,
Art. 1º Interromper, por um dia, o gozo das férias regulares
concedidas à servidora
SIMONY CALIMAN nos termos da PORTARIA Nº 019/2016, em conformidade com o artigo 93, § 2º, da Lei Municipal nº 1.487/2013.
Art. 2º A interrupção ocorrerá no dia 28 de julho de 2016, ficando acrescentado
o dia 10 de agosto de
2016 no período de férias
da servidora.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Boa Esperança
(ES), 27 de julho de 2016.
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.