O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Altera a PORTARIA Nº 018/2019 de 28/01/2019, o que se refere ao Art. 9º, § 2º não sendo necessário encaminhar para o Presidente da Câmara para publicação através de portaria as horas apuradas mensalmente, estando estas já especificadas no Atestado de Exercício.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança - ES, 18 de Fevereiro de 2019.
JOCEMAR XAVIER DA SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Boa Esperança.