O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o 54º Mapa de Risco Covid-19 no Estado do Espírito Santo, e o Município de Boa Esperança/ES, foi classificado NÍVEL RISCO ALTO de infecção";
CONSIDERANDO a estrutura da Câmara Municipal e alguns setores deste Poder Legislativo possuírem mais de um servidor na mesma sala, não sendo possível a distância mínima de 1,5m entre os mesmos; resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito da Câmara Municipal, o exercício das funções em forma de home office e rodízio de servidores, a partir de 11/05/2021 até 24/05/2021, podendo esse prazo ser prorrogado.
Art. 2º Em caráter excepcional, permanecerão em funcionamento os trabalhos de segunda à quinta-feira, das 12h às 18h, estritamente internos, mediante escala de revezamento de servidores a ser elaborada pelos responsáveis de cada setor. E nas sextas-feiras os trabalhos ocorrerão das 07 às 13 horas, de forma remota.
Art. 3º Os servidores deverão obedecer às recomendações das autoridades de saúde quanto às restrições de circulação, cientes de que poderão ser convocados, a qualquer tempo, independente de ato oficial, para comparecimento à Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.
Boa Esperança/ES, 10 de maio de 2021.
CARLOS VENANCIO
PRESIDENTE INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.