A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1º Interromper, por um (1) dia, em
conformidade com o artigo 93, § 2°, da Lei Municipal nº 1.478/2013, o gozo das
férias regulares concedidas nos termos da PORTARIA Nº 101/2025
ao servidor Nilson de Oliveira Souza, Analista Contábil desta Câmara Municipal.
Art. 2º A interrupção a que se refere o artigo anterior, ocorrerá no dia 12 de janeiro de 2026.
Art. 3º Para fins de compensação em razão dessa
interrupção no gozo regular das férias, fica concedido ao referido servidor o
direito de ausentar-se desta Câmara Municipal no primeiro dia útil subsequente
ao período a que se refere a PORTARIA Nº 101/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 08 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.