PORTARIA Nº 3, de 8 de janeiro de 2026

 

Interrompe férias de servidor.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; resolve:

 

Art. 1º Interromper, por um (1) dia, em conformidade com o artigo 93, § 2°, da Lei Municipal nº 1.478/2013, o gozo das férias regulares concedidas nos termos da PORTARIA Nº 101/2025 ao servidor Nilson de Oliveira Souza, Analista Contábil desta Câmara Municipal.

 

Art. 2º A interrupção a que se refere o artigo anterior, ocorrerá no dia 12 de janeiro de 2026.

 

Art. 3º Para fins de compensação em razão dessa interrupção no gozo regular das férias, fica concedido ao referido servidor o direito de ausentar-se desta Câmara Municipal no primeiro dia útil subsequente ao período a que se refere a PORTARIA Nº 101/2025.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Esperança/ES, 08 de janeiro de 2026.

 

JOSETH DO LIVRAMENTO AREIA

Presidente

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.