O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de
suas atribuições legais,
Art. 1º Interromper,
por um dia, o gozo das férias regulares concedidas ao servidor
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA JÚNIOR nos
termos da PORTARIA Nº 028/2016, em
conformidade com o artigo 93, § 2º, da Lei Municipal
nº 1.487/2013.
Art. 2º A interrupção ocorrerá no dia 21 de outubro de 2016, ficando acrescentado
o dia 03 de novembro de 2016 no período
de
férias do servidor.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Boa Esperança (ES), 20 de outubro de 2016.
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara Municipal
de Boa Esperança.