O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso
de suas atribuições legais,
Art. 1º Interromper,
por um
dia, o gozo das férias
regulares concedidas ao servidor
NILSON DE OLIVEIRA SOUZA
nos termos da PORTARIA Nº 033/2016, em conformidade
com o artigo 93, § 2º, da Lei Municipal nº 1.487/2013.
Art. 2º A interrupção ocorrerá no dia 24 de
novembro de 2016.
Art. 3° O servidor exercerá
normalmente suas funções
no dia 01/12/2016, tendo à sua disposição o dia 02/12/2016 para reaver o dia interrompido, podendo ser alterado
mediante solicitação.
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Boa Esperança (ES), 23 de novembro
de 2016.
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.