O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Resolve:
Art. 1º Suspender, nos dias 18 a 29 de novembro de 2020, em conformidade com o artigo 93, § 2º, da Lei Municipal nº 1.487/2013, o gozo das férias regulares concedidas a servidora Rafaela Alves de Souza, Procuradora Geral Legislativa desta Câmara Municipal, contida nos termos da Portaria nº 034/2020.
Art. 2º Em virtude da suspenção referida no artigo anterior, o restante das férias será no período de 30 de novembro a 08 de dezembro do corrente ano, após a compensação dos dias suspensos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 17 de novembro de 2020.
JOCEMAR XAVIER DA SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.